Aluno cadeirante em sala de aula inclusiva na rede pública.Aluno cadeirante em sala de aula inclusiva na rede pública | Foto: Reprodução da Internet

Nova regra vale para a rede estadual e amplia o direito de famílias na hora da matrícula

Pais e responsáveis por estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida passarão a ter prioridade na escolha da unidade escolar da rede estadual de ensino no Rio de Janeiro. A garantia está prevista na Lei Estadual nº 11.209/2026, publicada no Diário Oficial do Estado após sanção do Poder Executivo.

A nova legislação estabelece que, no momento da matrícula ou do remanejamento escolar, os responsáveis poderão indicar a unidade de ensino de sua preferência à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).

A medida busca facilitar o acesso de estudantes que necessitam de atendimento especializado, estrutura acessível ou acompanhamento específico durante a vida escolar.

Além da prioridade na escolha, a lei determina que a Secretaria de Educação disponibilize informações atualizadas sobre as escolas aptas a receber esses alunos. Entre os dados que deverão estar disponíveis estão as condições de acessibilidade, estrutura física, recursos pedagógicos, equipe multidisciplinar e demais serviços oferecidos pelas unidades.

Outro ponto previsto na legislação é a proibição de qualquer forma de discriminação ou obstáculo à matrícula de estudantes com deficiência. A norma reforça que impedir ou dificultar o acesso desses alunos à educação configura violação de direitos e pode resultar em responsabilização administrativa e penal.

A mudança tem potencial impacto para famílias de Teresópolis e de outros municípios da Região Serrana que dependem da rede estadual de ensino. Muitas vezes, a escolha da escola está relacionada não apenas à proximidade da residência, mas também à disponibilidade de recursos de acessibilidade e profissionais preparados para atender necessidades específicas dos estudantes.

Embora a nova lei amplie o direito de escolha, um dos dispositivos originalmente aprovados pela Assembleia Legislativa foi vetado pelo Governo do Estado. O trecho determinava que adaptações fossem realizadas caso a escola escolhida não estivesse preparada para receber o aluno.

Segundo o governo estadual, a medida criaria despesas sem a apresentação prévia de estimativa de impacto financeiro e indicação de fonte de recursos, contrariando regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na prática, a legislação passa a garantir maior transparência sobre as condições oferecidas pelas unidades escolares e amplia a participação das famílias na definição do local onde os estudantes com deficiência serão matriculados.

By Grazielle Costa

Grazielle Costa, jornalista de Teresópolis (RJ), atua no jornalismo local e é criadora e editora do Terê In Foco, projeto que começou como iniciativa acadêmica e hoje segue como portal de informação regional. Jornalista registrada sob o MTB 0445578/RJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *