Legislação estadual restringe a utilização do símbolo a pessoas com diagnóstico comprovado de TEA e reforça discussão sobre conscientização e identificação
O uso do cordão com estampa de quebra-cabeça, amplamente associado à identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), voltou ao centro das discussões no Estado do Rio de Janeiro após a criação de uma legislação que restringe sua utilização a pessoas com diagnóstico comprovado.
Embora o acessório seja facilmente encontrado para compra, especialistas, familiares e representantes da comunidade atípica alertam que seu uso apenas por estética ou sem relação com o autismo pode contribuir para a banalização do símbolo e gerar desinformação.
A Lei Estadual nº 10.720/25 estabelece que o cordão de quebra-cabeça deve ser utilizado por pessoas com TEA devidamente comprovado. A proposta também busca coibir o eventual uso indevido do acessório para obtenção de benefícios destinados às pessoas autistas.
Segundo relatos apresentados pela comunidade atípica, há preocupação de que a utilização indiscriminada do símbolo comprometa seu papel de facilitar a identificação e promover acolhimento em situações do dia a dia.
O cordão garante direitos?
Especialistas destacam que os direitos das pessoas com autismo não decorrem do uso do cordão, mas sim da legislação vigente e da condição legalmente reconhecida da pessoa com TEA.
Na prática, o acessório funciona como uma forma de comunicação não verbal, ajudando na identificação e favorecendo um atendimento mais adequado em determinadas situações, especialmente quando as características do autismo não são perceptíveis à primeira vista.
O uso do cordão também é opcional e depende da decisão da própria pessoa autista ou de sua família, não sendo obrigatório para o exercício dos direitos previstos em lei.
Quebra-cabeça, infinito e girassol: qual a diferença?
O quebra-cabeça é um dos símbolos historicamente associados ao autismo, embora também seja alvo de debates dentro da própria comunidade.
Já o símbolo do infinito colorido passou a representar a neurodiversidade e é adotado por diversos grupos como forma de valorizar a diversidade das experiências neurológicas.
Outro símbolo bastante difundido é o cordão de girassol, utilizado internacionalmente para identificar pessoas com deficiências ocultas ou condições não imediatamente visíveis, incluindo o autismo, mas também outras deficiências e condições de saúde que podem demandar compreensão e atendimento diferenciado.
Documento para mães atípicas
Outra medida recente aprovada no Estado do Rio de Janeiro prevê a emissão de um documento específico para mães atípicas.
A Lei nº 11.186/26 estabelece que o Detran-RJ poderá emitir uma identificação destinada às principais cuidadoras de pessoas com deficiência, mediante apresentação da documentação exigida pela legislação, com o objetivo de facilitar o acesso a políticas públicas e programas de apoio.

